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RDC: as operadoras de telecomunicações solicitam o apoio das autoridades para melhorar a qualidade do serviço.

RDC: as operadoras de telecomunicações solicitam o apoio das autoridades para melhorar a qualidade do serviço.
Terça-feira, 19 de Maio de 2026

A questão da qualidade do serviço é comum a vários países africanos. Num contexto de transformação digital acelerada, os consumidores estão cada vez mais dependentes das redes móveis e da Internet para as suas atividades diárias.

Na República Democrática do Congo (RDC), as empresas de telecomunicações solicitam o apoio das autoridades para enfrentar os desafios ligados à qualidade do serviço. Este apelo surge num contexto de pressão crescente dos consumidores e dos poderes públicos sobre esta problemática.

O pedido foi formulado num comunicado conjunto dos operadores de telecomunicações, divulgado na semana passada pelo Ministério dos Correios e Telecomunicações. As empresas indicam querer trabalhar com as autoridades na implementação de soluções a curto, médio e longo prazo, que pretendem apresentar brevemente.

Desafios estruturais

As soluções anunciadas deverão permitir ultrapassar “certos fatores estruturais e externos” que têm um impacto significativo e recorrente na qualidade dos serviços. Segundo os operadores, estas dificuldades persistem apesar dos investimentos e dos esforços realizados para a melhoria contínua das redes e para a resolução dos problemas identificados.

Entre as principais causas apontadas figuram a instabilidade do fornecimento de energia elétrica, os cortes e destruições repetidas das redes de fibra ótica, bem como a insegurança em determinados eixos rodoviários, que dificulta o acesso aos locais técnicos. As empresas de telecomunicações destacam igualmente a falta de recursos de espectro e, de forma mais ampla, a insuficiência das infraestruturas de base no país.

Alguns destes desafios já tinham sido sublinhados pela Associação Mundial de Operadores de Telecomunicações (GSMA). A organização destaca, nomeadamente, que uma grande parte dos locais de telecomunicações não está ligada à rede elétrica nacional, situação que deverá agravar-se com a expansão da cobertura para zonas mais remotas. Os operadores destinariam já entre 40% e 60% das suas despesas operacionais à compra e transporte do diesel necessário para alimentar os locais técnicos. Estes custos elevados refletem-se depois nos preços pagos pelos consumidores e podem também fragilizar a disponibilidade das redes.

Para além destas questões, a GSMA menciona igualmente uma forte pressão fiscal e custos elevados de exploração das redes de telecomunicações na RDC. A organização considera que o custo das atividades no país é superior ao observado em vários outros países africanos. Os operadores móveis estão particularmente expostos devido à extensão geográfica das suas infraestruturas, aos procedimentos regulamentares e administrativos necessários para a instalação dos locais, bem como às despesas contínuas relacionadas com o fornecimento de energia e a manutenção dos equipamentos.

Até agora, uma responsabilidade dos operadores

Por enquanto, as autoridades parecem deixar aos operadores de telecomunicações a responsabilidade de resolver os problemas ligados à qualidade do serviço. No início do ano, o Presidente da República, Félix Tshisekedi, durante um Conselho de Ministros, exigiu a aplicação rigorosa das sanções previstas na lei contra qualquer operador em incumprimento, sempre que as obrigações de qualidade, continuidade, cobertura ou proteção dos utilizadores não sejam respeitadas.

O chefe de Estado solicitou igualmente o reforço dos mecanismos de regulação, controlo e monitorização permanente da qualidade das redes e dos serviços, bem como uma coordenação eficaz entre os ministérios setoriais, as autoridades reguladoras e os serviços técnicos especializados.

Recorde-se que a lei de 2020 sobre telecomunicações e TIC estipula que “qualquer violação de uma ou mais cláusulas da licença, da autorização ou do respetivo caderno de encargos que não implique suspensão ou retirada do título é punida com uma multa que não exceda um quarto do valor do título”.

Isaac K. Kassouwi

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