Desde o início de janeiro, o Mali, o Níger e o Burkina Faso deixaram de ser membros da CEDEAO. No entanto, a rutura política não levou a uma saída completa da arquitetura regional. Na sua 68.ª sessão, a organização regional da África Ocidental decidiu manter vínculos institucionais com os três países do Sahel.
A saída anunciada do Burkina Faso, do Mali e do Níger da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) não resultou numa rutura total com a arquitetura regional oeste-africana. Por detrás do discurso de soberania e de recomposição geopolítica promovido pela Aliança dos Estados do Sahel (AES), os factos revelam uma estratégia mais matizada, feita de continuidades seletivas com determinadas instituições comunitárias consideradas essenciais. A recente decisão da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO relativamente ao Grupo Intergovernamental de Ação contra o Branqueamento de Capitais na África Ocidental (GIABA) ilustra essa lógica de manutenção direcionada dos laços.
Uma adesão solicitada, não imposta
Ao contrário de uma leitura que veria nesta decisão uma concessão unilateral da CEDEAO, o comunicado oficial sublinha que a iniciativa partiu dos próprios países da AES, mencionando um “pedido de adesão” ao GIABA.
«A Conferência concede ao Burkina Faso, ao Mali e ao Níger o estatuto de membros não-CEDEAO do GIABA, com base no seu forte compromisso político de implementar plenamente todas as obrigações exigidas aos membros do GIABA», indica o texto adotado pelos chefes de Estado. Esta precisão revela que, apesar da sua retirada política do bloco comunitário, os três países manifestaram explicitamente a vontade de permanecer integrados num dispositivo regional fundamental de combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação.
O comunicado especifica ainda que esse compromisso inclui, nomeadamente, «a correção das lacunas identificadas nos seus quadros de luta contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação (BC/FT/FP), bem como a sua cooperação total e a conformidade com todas as obrigações conexas». Em outras palavras, as autoridades sahelianas aceitam continuar a submeter-se a normas regionais e internacionais exigentes, alinhadas com os requisitos do Grupo de Ação Financeira (GAFI), num contexto em que a credibilidade dos dispositivos de BC/FT condiciona o acesso a financiamentos externos, às relações de correspondência bancária e aos mercados internacionais.
Esta abordagem reflete um realismo económico assumido. Em economias fragilizadas pela instabilidade securitária, pela pressão orçamental e pela escassez de recursos concessionais, romper com os mecanismos de cooperação financeira e prudencial regionais equivaleria a aumentar os riscos de isolamento. Ao manterem a sua ancoragem no seio do GIABA, os países da AES procuram assim preservar um mínimo de continuidade regulatória, para além da rutura política com a CEDEAO.
Membros não regionais do BIDC
A mesma lógica aplica-se ao tratamento reservado ao Banco de Investimento e Desenvolvimento da CEDEAO (BIDC). A Conferência aprovou a resolução do Conselho de Governadores do banco relativa à continuação da participação dos países da AES «enquanto membros não regionais», validando simultaneamente a manutenção do pessoal oriundo desses Estados no seio da instituição. Trata-se de uma decisão destinada a evitar uma desorganização abrupta do instrumento financeiro regional e a salvaguardar os compromissos em curso.
Com efeito, até à data, o Burkina Faso, o Mali e o Níger detêm em conjunto 6,29 % do capital do BIDC, um banco que tinha investido mais de 5 mil milhões de dólares na região até ao final de junho de 2025. Embora as suas participações sejam modestas quando comparadas com as de pesos-pesados regionais como a Nigéria (31,2 %), o Gana (15,71 %) ou a Costa do Marfim (14,76 %), estes três Estados beneficiaram ainda assim de financiamentos significativos para projetos estruturantes. No Burkina Faso, o BIDC apoiou a construção da barragem e da central hidroelétrica de Samendeni, bem como o projeto do novo aeroporto de Donsin, através de um empréstimo de 5 mil milhões de FCFA (mais de 8 milhões de dólares) concedido em 2013. No Mali, o banco interveio no projeto de desenvolvimento da barragem de Taoussa, enquanto no Níger participou no financiamento da barragem de Kandadji.
Contudo, a retirada formal dos países da AES da CEDEAO poderá, a prazo, conduzir a uma reorganização do capital do BIDC e a uma reorientação das suas prioridades de investimento. A manutenção do estatuto de membros não regionais surge, assim, como uma solução transitória, permitindo preservar a continuidade financeira, ao mesmo tempo que deixa em aberto a questão do equilíbrio futuro da instituição. Isto ocorre num contexto em que a AES acaba de formalizar juridicamente a criação do seu próprio banco de investimento.
No seu conjunto, estas escolhas refletem uma recomposição pragmática das relações entre a AES e a CEDEAO. Se a contestação da ordem política comunitária é claramente afirmada, ela não se traduz num rejeição das normas económicas e financeiras que estruturam o espaço oeste-africano. Ao solicitarem eles próprios a permanência no GIABA e ao conservarem o seu lugar no seio do BIDC, os Estados sahelianos reconhecem implicitamente que certas instituições regionais passaram a obedecer a uma lógica quase multilateral, dificilmente substituível. Uma realidade que sublinha os limites de uma rutura total numa região marcada por fortes interdependências financeiras e securitárias.
Moutiou Adjibi Nourou













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