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CEMAC: novas exigências de capital para bancos e instituições financeiras a partir de janeiro de 2026

CEMAC: novas exigências de capital para bancos e instituições financeiras a partir de janeiro de 2026
Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025

A partir de 1 de janeiro de 2026, os bancos da CEMAC deverão dispor de um capital social mínimo de 25 mil milhões de FCFA, enquanto as instituições financeiras deverão atingir 4 mil milhões de FCFA, de acordo com um novo regulamento adotado pela COBAC, entidade reguladora do setor bancário da região.

Os bancos autorizados a operar na zona CEMAC (Comunidade Económica e Monetária da África Central) deverão passar a dispor de um capital social mínimo de 25 mil milhões de FCFA (cerca de 45 milhões de dólares), face aos atuais 10 mil milhões de FCFA. Por sua vez, as instituições financeiras deverão dispor de um capital mínimo de 4 mil milhões de FCFA, contra 1 mil milhão de FCFA atualmente. Esta decisão, tomada pela COBAC (Comissão Bancária da África Central) durante uma sessão extraordinária realizada a 10 de dezembro de 2025, em Libreville, entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.

O regulamento aplica-se a todas as instituições de crédito cuja sede social esteja situada nos seis países da CEMAC, nomeadamente os Camarões, a República do Congo, o Gabão, a Guiné Equatorial, a República Centro-Africana e o Chade. Qualquer novo banco criado neste espaço comunitário deverá dispor imediatamente do capital exigido, o qual deverá estar integralmente realizado, ou seja, efetivamente subscrito e pago pelos acionistas.

Prazo concedido às instituições já existentes

Os bancos e instituições financeiras que já se encontravam em atividade antes de 1 de janeiro de 2026 beneficiam de um prazo de 12 meses, até 31 de dezembro de 2026, para cumprir as novas exigências. As instituições que não consigam atingir o capital requerido dentro desse prazo deverão apresentar, até 30 de junho, um plano de reforço de capital ao secretário-geral da COBAC, com um calendário preciso de aumento de capital até ao ano de 2029.

O regulamento prevê um aumento progressivo do capital, com o objetivo de evitar ruturas na atividade bancária. Este novo enquadramento substitui o regulamento COBAC R-2009/01, adotado em abril de 2009, que fixava o capital mínimo dos bancos em 10 mil milhões de FCFA. Este limiar manteve-se inalterado durante 15 anos, apesar do aumento das necessidades de financiamento e dos riscos no setor bancário.

Os desafios para o setor bancário

De acordo com um estudo publicado em agosto de 2025 por Serge Nkoum Me Nkoum, economista e assistente de estudos no Ministério das Finanças dos Camarões, das 53 bancos identificados na zona CEMAC em 30 de junho de 2024, 77,36 % tinham um capital compreendido entre 10 e 20 mil milhões de FCFA, 15,09 % dispunham de um capital de pelo menos 30 mil milhões de FCFA, 5,66 % tinham um capital entre 20 e 30 mil milhões de FCFA e 1,89 % apresentavam um capital inferior a 10 mil milhões de FCFA. Os bancos com capital igual ou superior a 30 mil milhões de FCFA são maioritariamente grupos bancários nacionais, sub-regionais ou internacionais.

A decisão de aumentar o capital mínimo dos bancos insere-se numa dinâmica regional e continental. Na zona UMOA (União Monetária da África Ocidental), o capital mínimo dos bancos foi fixado em 20 mil milhões de FCFA desde 1 de janeiro de 2024, com um prazo de conformidade até janeiro de 2027. Na Nigéria, o Banco Central lançou um vasto programa de recapitalização que será concluído em abril de 2026. A quatro meses do prazo final, 16 bancos, de um total de 36, já atingiram os novos níveis exigidos.

Na CEMAC, este aumento do capital visa reforçar a solidez dos bancos, melhorar a sua capacidade de financiamento da economia e reduzir os riscos para os depositantes. Poderá igualmente conduzir a uma reconfiguração do panorama bancário nos próximos anos.

Chamberline Moko

 

 

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