O Senegal abre o factoring às instituições de microfinanças após a adoção de uma lei na quinta-feira, 21 de maio. Esta atividade, cujo volume representava apenas 0,18 % dos créditos bancários em 2024, deverá apoiar as PME confrontadas com atrasos de pagamento e fraco acesso ao crédito.
No Senegal, a atividade de factoring entra numa nova fase com a sua abertura às instituições de microfinanças. Até agora reservada aos bancos, esta atividade poderá doravante ser exercida por instituições de microfinanças supervisionadas pelo Banco Central dos Estados da África Ocidental (BCEAO), indica o Ministério senegalês das Finanças e do Orçamento.
Esta evolução resulta da adoção, na quinta-feira, 21 de maio, pela Assembleia Nacional, de um projeto de lei relativo ao factoring. O texto foi apresentado e defendido por Cheikh Diba. Através desta reforma, as autoridades procuram alargar os mecanismos de financiamento acessíveis às empresas senegalesas.
Um mecanismo de financiamento de créditos comerciais
O factoring assenta num mecanismo de cessão de créditos comerciais que permite a uma empresa obter antecipadamente os montantes devidos pelos seus clientes. Concretamente, uma empresa que teria de esperar várias semanas pelo pagamento das suas faturas pode agora obter liquidez imediata ao transferir os seus créditos para uma instituição especializada, encarregada posteriormente da cobrança.
Este mecanismo permite apoiar o financiamento do ciclo de exploração, limitar as tensões de tesouraria e reduzir a exposição aos atrasos de pagamento. Concebido para facilitar o acesso ao financiamento sem exigir garantias patrimoniais, o factoring constitui uma resposta às dificuldades enfrentadas por parte do tecido empresarial.
Esta reforma surge num contexto em que as pequenas e médias empresas representam 99,8 % do tecido económico senegalês e geram 80 % dos empregos, captando ao mesmo tempo menos de 10 % da carteira bancária. «O factoring foi concebido precisamente para contornar esta barreira, sem exigir garantias patrimoniais», sublinha o Ministério.
O texto abre agora a possibilidade às estruturas de microfinanças de proporem serviços de factoring num quadro regulamentado. Até ao momento, o desenvolvimento desta atividade permaneceu limitado, com um volume representando 0,05 % dos créditos bancários em 2022, 0,13 % em 2023 e 0,18 % em 2024, acrescenta o Ministério.
Uma transposição do quadro regional
O fraco recurso ao factoring explicava-se, em parte, pela ausência de um quadro jurídico específico. O setor era enquadrado por uma instrução geral da BCEAO que não especificava nem as obrigações contratuais nem os direitos das diferentes partes.
A Decisão n.º 23/CM/UEMOA de 10 de dezembro de 2020 lançou as bases de uma lei uniforme aplicável nos países membros da UEMOA. O texto adotado pelo Senegal constitui a sua transposição para o direito nacional. Define as responsabilidades das partes envolvidas nos contratos de factoring, enquadra a remuneração das instituições abrangidas, especifica o regime fiscal aplicável e organiza os mecanismos de garantia.
Chamberline Moko













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