Adotada em primeira leitura no Parlamento, a proposta de revisão constitucional abre uma nova fase institucional no Senegal. Entre o reequilíbrio de poderes, novas regras de governação e possíveis impactos nas ambições presidenciais para 2029, o texto poderá redesenhar a arquitetura política do país.
No Senegal, a Assembleia Nacional aprovou, em primeira leitura, a proposta de lei n.º 17/2026 relativa à revisão da Constituição, apresentada pelo grupo parlamentar Pastef – Les Patriotes durante a sessão plenária de segunda-feira, 22 de junho.
Apresentada como uma etapa de modernização institucional, a iniciativa insere-se também num contexto político marcado pela redefinição dos equilíbrios de poder resultantes da alternância governativa de 2024. Na exposição de motivos, os proponentes justificam esta reforma pela evolução histórica do sistema político senegalês.
«Desde a crise institucional de 1962, a questão do reequilíbrio dos poderes atravessa os diferentes regimes políticos. Desde então, os elementos constitutivos do regime político têm sido caracterizados por uma ambivalência estrutural, resultante da coexistência entre um regime presidencial forte e mecanismos inspirados no regime parlamentar», refere o documento.
O objetivo é reforçar os mecanismos de controlo democrático, clarificar as relações entre as instituições e consagrar novos direitos no bloco constitucional.
Uma reforma que afeta os equilíbrios institucionais
Entre as medidas mais significativas destaca-se a criação de um Tribunal Constitucional, destinado a substituir o atual sistema de fiscalização da constitucionalidade. Esta nova instituição seria, nomeadamente, competente em matéria de contencioso eleitoral e referendário, com o objetivo de reforçar a independência da arbitragem institucional.
O texto prevê igualmente um endurecimento do regime de incompatibilidades. O Presidente da República deixaria de poder exercer simultaneamente funções dirigentes num partido político. Por sua vez, os ministros não poderiam acumular responsabilidades governativas com mandatos parlamentares ou autárquicos.
O Parlamento veria também os seus poderes reforçados. A Assembleia Nacional passaria a dispor de maiores capacidades de fiscalização, podendo constituir comissões de inquérito e ouvir qualquer pessoa considerada relevante para os seus trabalhos.
A proposta regula igualmente o período de transição presidencial: entre a realização das eleições e a proclamação definitiva dos resultados, as autoridades cessantes deixariam de poder comprometer significativamente o Estado.
No plano dos direitos fundamentais, o texto introduz, entre outros, o direito à inclusão digital e o direito a um ambiente saudável.
Uma reforma institucional num contexto de recomposição do poder
A análise desta revisão ocorre num contexto político particular. Após a alternância de 2024, Bassirou Diomaye Faye tornou-se o quinto Presidente da história do Senegal, após uma vitória alcançada logo na primeira volta. Impedido de concorrer, Ousmane Sonko apoiou então a candidatura do seu aliado político.
Dois anos depois, as dinâmicas internas do poder evoluíram. Ousmane Sonko foi afastado das funções de Primeiro-Ministro e, posteriormente, eleito Presidente da Assembleia Nacional, enquanto o Pastef mantém uma sólida maioria parlamentar. O novo executivo é agora liderado pelo Primeiro-Ministro Amadou Al Aminou.
Para Ayoba Faye, jornalista do Walfadjiri e blogueiro especializado em questões de liberdade e migração, esta reforma deve ser interpretada tanto pelo seu conteúdo como pelo contexto político em que surge.
«Do ponto de vista político, trata-se do prolongamento do jogo de poder que se tem desenrolado nos últimos meses entre o Presidente da República e o seu antigo Primeiro-Ministro, Ousmane Sonko», analisa.
Segundo ele, após o episódio relacionado com a reforma dos artigos L29 e L30 e a publicação, pelo Chefe de Estado, de um anteprojeto de reforma do Código Eleitoral, o Pastef procura igualmente manter a iniciativa política relativamente às reformas prometidas durante a campanha presidencial.
«Como o Pastef foi o principal impulsionador da chegada ao poder do Presidente Diomaye, não quer deixar à sua nova coligação os dividendos políticos dessas reformas», considera.
Ainda assim, Ayoba Faye relativiza a existência de uma divergência ideológica significativa entre os dois textos, precisando que a principal diferença reside no tratamento do artigo 57. Este artigo estabelece que o Primeiro-Ministro concentra a autoridade administrativa e regulamentar: aplica as leis, dirige e coordena a ação governativa, preside ou delega reuniões ministeriais, pode conduzir o Conselho de Ministros por mandato presidencial e dispõe da faculdade de delegar os seus poderes.
O referendo: uma questão política... e orçamental
Para além das questões institucionais, o próprio método de aprovação da reforma poderá tornar-se um tema político. Em princípio, uma revisão constitucional deve ser aprovada por referendo para entrar definitivamente em vigor, sendo a convocação deste processo da competência do Presidente da República.
Esta possibilidade levanta igualmente uma questão orçamental num contexto económico mais exigente. O Senegal prossegue atualmente uma estratégia de estabilização das finanças públicas, após a reavaliação do seu nível de endividamento, procurando simultaneamente cumprir os compromissos assumidos perante os seus parceiros internacionais.
Contudo, uma aprovação por via parlamentar continua a ser possível caso o executivo opte por submeter o seu próprio projeto à votação dos deputados.
Uma reforma com potenciais efeitos sobre futuras eleições
Para além da sua arquitetura institucional, a proibição de o Chefe de Estado exercer simultaneamente funções dirigentes num partido político poderá influenciar as futuras estratégias eleitorais, sobretudo tendo em vista as eleições presidenciais de 2029.
Todavia, segundo várias interpretações do texto, esta disposição não constituiria um obstáculo direto às candidaturas, mas imporia uma separação mais rigorosa entre responsabilidades partidárias e exercício do poder.
Importa recordar que o país da Teranga possui uma longa tradição de revisões constitucionais. Desde a independência, o Senegal conheceu várias evoluções importantes, com constituições adotadas em 1959, 1960, 1963 e 2001, tendo esta última sido posteriormente revista em 2016.
Com esta nova iniciativa, os deputados do Pastef manifestam a sua vontade de «proceder a um melhor reequilíbrio das prerrogativas no seio do Executivo, de modo a consolidar ainda mais o Estado de direito e a boa governação».
Resta agora saber se esta reforma marcará uma verdadeira transformação institucional ou apenas uma nova etapa na recomposição dos poderes no Senegal.
Charlène N’dimon













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