O MTN Group não está presente na RDC, onde o mercado é dominado por Airtel, Orange, Vodacom e Africell. O grupo sul-africano está, no entanto, implantado em vários países limítrofes da RDC, nomeadamente no Ruanda, Uganda, Zâmbia, Sudão do Sul e República do Congo.
As autoridades congolesas acusam a empresa de telecomunicações MTN Group de fornecer serviços de telefonia móvel e acesso à Internet de forma ilegal no território nacional. Num comunicado publicado na quarta-feira, 11 de fevereiro, o regulador das telecomunicações apontou as cidades de Goma e Rutshuru, situadas próximas da fronteira com o Ruanda, país onde o grupo está presente. Esta acusação releva a questão sensível da gestão e controlo das frequências nas zonas fronteiriças em África.
Segundo a Autoridade de Regulação dos Correios e Telecomunicações do Congo (ARPTC), esta exploração irregular constitui uma violação das disposições legais e regulamentares em vigor e expõe a empresa a possíveis processos. O regulador afirma ter já acionado as instâncias nacionais e internacionais competentes e garante que não irá excluir qualquer via legal para assegurar o cumprimento das leis e a soberania digital do país.
Na terça-feira, 10 de fevereiro, a Primeira-Ministra Judith Suminwa Tuluka reuniu os principais intervenientes do setor, incluindo Airtel, Orange e Vodacom, para coordenar a resposta. A ARPTC recebeu instruções para tratar imediatamente do processo do ponto de vista técnico e acionar as instâncias internacionais competentes, com um lema claro: tolerância zero face a qualquer violação da soberania digital.
Até ao momento, o MTN Group ainda não se pronunciou publicamente sobre estas acusações. A empresa sul-africana está presente em países limítrofes da RDC, como o Ruanda, Uganda, Zâmbia, Sudão do Sul e Congo, onde o grupo já implantou a sua rede.
Propagação das ondas e desafios regulamentares nas fronteiras
Para implementar as suas redes num país, os operadores de telecomunicações utilizam frequências de rádio atribuídas pelo Estado, através do regulador nacional. Estes recursos, limitados e estratégicos, constituem a base do funcionamento dos serviços de telefonia móvel e acesso à Internet.
Atribuídas por um período determinado e em bandas específicas, as frequências são estritamente regulamentadas por licenças que definem as condições de exploração, as zonas de cobertura e as obrigações técnicas. Em teoria, a sua utilização limita-se ao território nacional. Na prática, especialmente nas zonas fronteiriças, a propagação natural das ondas pode provocar derrames de sinal além-fronteiras.
Segundo a União Internacional de Telecomunicações (UIT), a propagação das frequências hertzianas ignora as fronteiras administrativas entre Estados, o que cria um problema de gestão conjunta das frequências nas fronteiras. A propagação excessiva pode resultar na presença, num país, de operadores vizinhos a fornecer serviços nas zonas fronteiriças. Se estes operadores não tiverem presença oficial, o facto de as populações conseguirem captar a rede do outro lado da fronteira cria um ecossistema de utilização de serviços, com agentes improvisados a vender cartões SIM e serviços.
Um exemplo notável ocorreu entre Camarões e Chade nos anos 2000. Em outubro de 2002, a Autoridade Reguladora do Chade (OTRT) acionou a ART do Camarões, acusando os operadores MTN e Orange baseados em Kousséri de concorrência desleal por inundarem o mercado de N’Djamena com telemóveis e cartões SIM a preços baixos, prejudicando os operadores chadianos CELTEL e LIBERTIS, então em fase de implementação. Após várias trocas e com a intervenção da UIT, um acordo de coordenação foi finalmente assinado em setembro de 2009 em Maroua para regulamentar a situação.
Harmonização das frequências: um projeto continental em expansão
Um acordo sobre a coordenação transfronteiriça das frequências em África, assinado por 54 países sob a égide da UIT, foi adotado em janeiro de 2022. O objetivo é prevenir interferências prejudiciais aos serviços fixos e móveis terrestres e otimizar a utilização do espectro com base em acordos bilaterais ou multilaterais.
Desde então, estes mecanismos de coordenação multiplicam-se no continente. Em agosto de 2025, delegações da RDC e de Angola reuniram-se para harmonizar o uso das frequências ao longo da sua fronteira comum. Ambas as partes definiram parâmetros de coordenação para sete bandas entre 700 MHz e 3500 MHz e adotaram medidas obrigatórias: limitação da cobertura a 1000 metros para além das fronteiras, proibição de antenas omnidireccionais nas zonas fronteiriças e demolição de pontos de venda irregulares.
Esta dinâmica vai além do eixo Congo–Angola na África Central. Ainda em agosto de 2025, Gabão e Camarões assinaram um acordo. O Congo também concluiu arranjos com a RDC em 2021 e com o Gabão em 2023, estando em curso negociações com o Camarões. Outras iniciativas recentes confirmam esta tendência, como a reunião bilateral entre Chade e Camarões em junho de 2025 ou o anúncio, em agosto de 2024, de um acordo tripartido reunindo Camarões, Gabão e Guiné Equatorial.
Na África Ocidental, os países membros da Aliança dos Estados do Sahel (AES) assinaram, em novembro de 2025, um acordo de coordenação das frequências nas fronteiras. O texto estabelece mecanismos para prevenir interferências numa faixa de 15 km de cada lado das fronteiras territoriais. Iniciativas similares foram também levadas a cabo entre Togo e Gana, Gana e Burquina Faso, bem como Nigéria e Níger.
Isaac K. Kassouwi













Marrakech. Maroc