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Senegal: Executivo opta pelo referendo e propõe alterações à revisão constitucional

Senegal: Executivo opta pelo referendo e propõe alterações à revisão constitucional
Quarta-feira, 1 de Julho de 2026

Embora valide o início da reforma institucional, o Governo senegalês propõe várias alterações ao projeto de revisão constitucional e manifesta reservas quanto ao custo de algumas medidas, num contexto de consolidação orçamental.

O Presidente do Senegal, Bassirou Diomaye Faye (na foto), decidiu submeter a referendo o projeto de revisão constitucional aprovado pela Assembleia Nacional na segunda-feira, 29 de junho, em conformidade com o artigo 103.º da Constituição.

O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça, Moussa Sarr, que revelou que o Chefe de Estado apresentou igualmente quatro propostas de alteração ao texto, incluindo duas modificações de fundo relativas aos artigos 38.º e 42.º.

Esta decisão abre uma nova fase do processo de reforma institucional iniciado pela maioria parlamentar do Pastef – Les Patriotes e transfere agora o debate para os planos político, institucional e financeiro.

Uma leitura mais flexível da organização do poder

O principal ponto da revisão diz respeito ao artigo 38.º, relativo às incompatibilidades aplicáveis ao cargo de Presidente da República.

O texto aprovado pelos deputados previa a proibição de o Presidente da República acumular as suas funções com a liderança de um partido político ou de uma coligação. O Governo propõe eliminar essa disposição.

Segundo Moussa Sarr, esta orientação assenta numa lógica de «realismo institucional», baseada na prática constitucional senegalesa. O Governo considera que uma separação rigorosa entre o poder presidencial e a responsabilidade partidária teria um impacto limitado na prática, uma vez que o Chefe de Estado manteria a sua influência política independentemente do seu estatuto formal.

A redação proposta mantém, contudo, a proibição de o Presidente exercer qualquer outro mandato eletivo ou qualquer função pública ou privada, bem como de participar em campanhas eleitorais, exceto no âmbito da sua própria candidatura à reeleição.

Relativamente ao artigo 42.º, Moussa Sarr sublinhou que o Presidente continua a ser «a única constante do poder executivo» e conserva a prerrogativa de definir a política da nação.

Reformas apoiadas, mas com reservas quanto à sua sustentabilidade

Para além das alterações propostas pelo Presidente, o Governo manifestou reservas relativamente a algumas disposições introduzidas pelos deputados.

O executivo considera, em particular, que a criação de um órgão único responsável pela gestão das eleições implicaria novas despesas públicas sem um mecanismo de compensação financeira compatível com as exigências do artigo 82.º da Constituição.

Esta posição surge numa altura em que a reforma prevê várias mudanças significativas, entre as quais a criação de um Tribunal Constitucional responsável pelo contencioso eleitoral e referendário, o reforço dos poderes de fiscalização parlamentar e o endurecimento das incompatibilidades entre funções políticas.

Os promotores da reforma apresentam estas alterações como um instrumento para reforçar o Estado de direito e modernizar a governação pública.

Uma reforma num contexto político e orçamental sensível

Para além dos aspetos jurídicos, esta etapa insere-se num período de reorganização do poder iniciado após a alternância política de 2024.

Dois anos após a chegada de Bassirou Diomaye Faye à Presidência da República e o reposicionamento de Ousmane Sonko como presidente da Assembleia Nacional, esta reforma é também vista como um novo capítulo na redefinição dos equilíbrios institucionais e políticos no seio da maioria governamental.

A opção pelo referendo acrescenta igualmente uma dimensão orçamental ao processo. O Senegal prossegue atualmente uma trajetória de estabilização das finanças públicas, após a reavaliação do seu nível de endividamento, procurando simultaneamente manter os compromissos assumidos perante os seus parceiros internacionais.

O país possui uma longa tradição de revisões constitucionais, tendo adotado vários textos fundamentais desde a independência, nomeadamente em 1959, 1960, 1963 e 2001, sendo esta última Constituição posteriormente objeto de uma importante revisão em 2016.

Charlène N’dimon

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