Joëlle TRAORÉ é doutora em Direito Fiscal pela Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, especializada em fiscalidade internacional e africana, com experiência em fluxos financeiros ilícitos, reformas fiscais globais e mobilização de recursos nacionais, e explica os jogos e desafios da área.
Durante muito tempo considerada neutra, a fiscalidade está, no entanto, longe de ser indiferente às realidades sociais. Por detrás de cada imposto, isenção ou dedução escondem-se escolhas de política pública que podem, consciente ou inconscientemente, reforçar certas desigualdades. A questão da igualdade de género ilustra particularmente bem esta dinâmica. Os sistemas fiscais africanos tratam realmente mulheres e homens de forma equitativa?
Um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, publicado em 2022, recorda que, mesmo na ausência de discriminação explícita, podem existir vieses fiscais devido às diferenças de rendimentos, consumo, património e normas sociais entre mulheres e homens. Em outras palavras, um imposto pode ser juridicamente neutro, mas produzir efeitos desiguais na prática.
Quando a fiscalidade reflete desigualdades existentes
Em vários países africanos, certos dispositivos fiscais ainda se baseiam em modelos familiares tradicionais. Regimes de tributação que consideram o agregado familiar como unidade fiscal ou que concedem vantagens específicas ao «chefe de família» podem penalizar indiretamente a atividade económica das mulheres casadas. Quando os rendimentos são somados e sujeitos a uma taxa mais elevada, o trabalho feminino torna-se menos atrativo do ponto de vista fiscal.
Outros vieses surgem na própria estrutura das economias africanas. Grande parte da atividade feminina concentra-se no setor informal, nomeadamente no comércio retalhista, serviços de proximidade ou artesanato.
Estas atividades permanecem frequentemente fora do âmbito fiscal, não por recusa de pagar impostos, mas porque os regimes existentes não se adaptam à sua dimensão, irregularidade ou às suas restrições operacionais. Resultado: uma invisibilidade fiscal que limita o acesso das mulheres aos serviços públicos, à proteção social e ao financiamento.
Um ângulo ainda marginal nas políticas fiscais
Apesar de avanços na equidade fiscal, a dimensão de género continua pouco integrada na conceção das políticas fiscais africanas. Certos dispositivos, como créditos fiscais ligados a filhos, saúde ou reforma, beneficiam mais os homens, simplesmente porque estão sobrerrepresentados no emprego formal. Este desequilíbrio levanta uma questão central: a fiscalidade pode tornar-se um instrumento de empoderamento económico das mulheres?
Existem, no entanto, instrumentos possíveis. Reduções fiscais direcionadas para empresas lideradas por mulheres, medidas que facilitem o acesso à creche, ou a eliminação de impostos discriminatórios sobre certos produtos essenciais podem produzir efeitos concretos, sem comprometer o equilíbrio orçamental.
Experiências africanas instrutivas
Vários países africanos adotaram abordagens interessantes. O Ruanda integrou a análise de género no seu processo orçamental, pedindo a cada ministério que avaliasse o impacto das suas políticas fiscais e orçamentais em mulheres e homens.
Na África do Sul, algumas medidas fiscais visam facilitar o acesso de pequenas e médias empresas lideradas por mulheres aos mercados públicos, através de instrumentos de apoio e reduções direcionadas.
No Marrocos, pioneiro em orçamentos sensíveis ao género desde os anos 2000, estudos destacaram os efeitos potencialmente desincentivadores de certos créditos fiscais familiares sobre o emprego feminino. Estas análises alimentam hoje reflexões mais amplas sobre a reforma da fiscalidade familiar.
Estas experiências mostram que uma fiscalidade mais inclusiva não é teórica nem incompatível com restrições económicas. Ela assenta, acima de tudo, numa melhor compreensão dos efeitos reais do imposto.
Desafios ainda importantes
A implementação de uma fiscalidade sensível ao género enfrenta vários obstáculos. O primeiro é a falta de dados desagregados por sexo. Sem informação fiável sobre o impacto diferenciado das políticas fiscais, torna-se difícil orientar reformas. O segundo desafio é a representação. As mulheres continuam sub-representadas nas instâncias de decisão fiscal, limitando a consideração das suas realidades económicas.
Finalmente, persiste uma questão estrutural: repensar o papel da fiscalidade. O imposto não é apenas um instrumento de mobilização de receitas públicas. É também uma ferramenta de redistribuição e justiça social, capaz de acompanhar transformações económicas e sociais.
Quais caminhos para os países africanos?
Vários eixos de ação podem ser considerados. Integrar sistematicamente a análise de género nas reformas fiscais e nas leis de finanças é um primeiro passo. Formar as administrações fiscais sobre estas questões permitiria depois adaptar ferramentas, procedimentos e comunicação. A simplificação dos regimes fiscais para pequenas atividades, especialmente femininas, poderia favorecer a formalização sem aumentar a carga administrativa.
Por fim, uma comunicação mais pedagógica sobre o papel do imposto, em ligação com o financiamento de políticas sociais, contribuiria para reforçar a adesão dos contribuintes e reduzir desigualdades no acesso ao sistema fiscal.
Uma fiscalidade nunca neutra
Ao contrário da ideia recebida, a fiscalidade nunca é neutra. Por detrás de cada escolha fiscal realizam-se arbitragens que podem perpetuar ou corrigir desigualdades existentes. A igualdade de género não se decreta apenas pela lei. Constrói-se também, gradualmente, através dos orçamentos e sistemas fiscais.













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